Nos estudos da linguagem, um modelo tradicional para tratar da comunicação de significado entre dois conjuntos de interlocutore/as é o que concebe a essa comunicação como uma negociação de sentido. Como em qualquer negociação, uma parte propõe alguma coisa e uma contraparte aceita, rejeita, ou reformula a proposta em outros termos. No caso da comunicação linguística, o que é proposto e considerado é justamente o significado — ou sentido. O/as autore/as do discurso propõe(m) um sentido, e o/as receptore/as aceitam, rejeitam ou reformulam esse sentido.
Anteontem, dia 22/01/2026, o Supremo Tribunal Federal emitiu nota assinada pelo Presidente, Min. Edson Fachin. Embora a nota não fale sobre nenhum evento específico, ela foi interpretada como endereçando o caso Master e, dentro dele, a atuação do relator do caso, Min. Dias Toffoli.
De fato, a nota cita o Min. Toffoli uma vez, no sexto parágrafo, que trata das funções do STF na supervisão de processos envolvendo crimes contra o sistema financeiro. Na demonstração mais clara que a nota dá de que tratava do caso Máster, referiu-se ao Min. Toffoli como “relator”, embora sem mencionar o caso.
A nota não fala mais nem no nome do ministro, nem de qualquer outra pessoa. Tampouco faz qualquer outra referência a processo ou caso algum.
Jornalistas, analistas e outras pessoas têm interpretado essa nota como uma defesa do Min. Dias Toffoli. No final das contas, numa negociação de sentido, o que prevalece é a formulação do sentido oferecida aceita pela maioria do/as demais.
Porém, quero propor que essa interpretação da nota da Presidência do STF não é a única condizente com a proposta de sentido inicial.
Na verdade, quero propor que a grande característica da nota é justamente não ter um sentido único, senão pelo menos dois. E que isso não é um defeito, mas uma habilidosa construção de uma das estratégias mais usadas por agentes políticos que não querem — ou não podem — se comprometer com uma posição forte.
A nota da Presidência do STF é, em certo sentido, uma nota institucional típica. Isto é, ela faz ações comunicativas1 típicas de uma nota desse tipo: defende a instituição, reafirma seu papel institucional, rejeita o que considera como ataques infundados.
Também faz o esperado apelo à democracia, e, num tema que vem se repetindo na afirmação da identidade institucional do STF pelo menos nos últimos 3 anos, coloca a atuação do tribunal como imprescindível à própria manutenção da democracia no Brasil.
E na parte que trata do Ministro Dias Toffoli?
Um método comum na análise do discurso para reconstruir a proposta de sentido do autor de um discurso é separar os tópicos de que o discurso trata e colocá-los em progressão. Essa técnica, chamada, bem a propósito, de fluxo de tópicos, deriva de um fato bem documentado nos estudos sobre a cognição humana. Nós, usuário/as da língua, quando estamos concebendo mensagens mais complexas — isto é, maiores do que uma ou duas frases — codificamos o sentido do que queremos dizer numa estrutura hierárquica progressiva.
O.k., ficou complicado. Por sorte, temos há muito anos a metáfora didática perfeita para “estrutura hierárquica progressiva”: uma árvore. Nesse caso, uma árvore de tópicos, em que o sentido central do texto está na raiz e vai se desenvolvendo por troncos e galhos, de modo que, vistos a partir das folhas, todos se relacionem e apontem para a raiz. A maneira mais ou menos coerente com que construímos essa árvore, aliás, é o que dita se o texto é percebido como “bem” ou “mal” escrito — lembra da aulas de redação no colégio e sobre a fixação do/a seu/ua professor/a com “coesão” e “coerência”? Pois é…
Enfim, de volta à a análise do fluxo de tópicos, vamos simplificar um pouco a nossa estrutura de análise e, ao invés de desenhar uma árvore com vários galhos2, vamos só pensar em uma árvore que cresce apenas em uma direção, momento a momento. Uma palmeira, talvez. Cada nó da nossa palmeira, é um tópico que progride a partir do anterior, e em relação a ele.
Eis o que consta da nossa palmeira, digo, da nota da Presidência do STF, considerando que cada parágrafo trata de um tópico separado:
Fluxo Temático da Nota Oficial do STF
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Estado de Direito em Tempos de Crise
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Resposta Constitucional à Crise Financeira
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Competências Técnicas e Indelegáveis do Banco Central
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Atuação Policial em Crimes Financeiros
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Atuação do Ministério Público e Controle das Investigações
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Supervisão Judicial e Guarda da Constituição
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Funcionamento Institucional Durante o Recesso
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Autoridade Colegiada e Legitimidade Procedimental
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Resistência do STF a Pressões e Ameaças
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Defesa do Estado Democrático e da Ordem Constitucional
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Crítica Legítima vs. Sabotagem Institucional
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Aprimoramento Institucional sem Destruição e Compromisso Democrático
O parágrafo que trata do Min. Toffoli, como adiantei, é o sexto. Como não é grande, podemos lê-lo juntos aqui:
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.
Como você pode ver pelo marcador que introduz o parágrafo (“a seu turno”), esse parágrafo 6 faz parte de um subconjunto no fluxo de tópicos que trata dos papéis de várias instituições e que começa no parágrafo 3 — sobre o Banco Central. Depois, temos a polícia (parágrafo 4), e o Ministério Público (parágrafo 5).
O parágrafo 6 introduz justamente o STF, que vai ser enfocado pelos próximos 3 parágrafos: o 7, sobre o funcionamento durante o recesso (quem pode tomar decisões sobre o quê); o 8, sobre os procedimentos para contestar decisões de ministro/as; e o 9, que trata da importância do tribunal e introduz o conjunto final de tópicos, que retomam a ligação STF-democracia e o papel da crise e da crítica nesse contexto — ou seja, o tema central da nota, a defesa institucional do tribunal, como vimos.
De volta ao texto do parágrafo 6, notamos, novamente, que o que ele está fazendo é explicar o que faz o STF no julgamento de casos sensíveis envolvendo crimes financeiros: o tribunal guarda a constituição; zela pelo devido processo legal, pelo contraditório e pela ampla defesa. Esse papel é limitado pelo papel de outras instituições: “cumpre respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal”. Em relação à atuação desses órgãos, o que o STF faz é atuar “na regular supervisão judicial”.
É nesse ponto do parágrafo 6 que a nota introduz duas ambiguidades, isto é, dois pontos em que é possível ler o texto de duas maneiras diferentes. Ambiguidades que, como veremos, parecem ter sido inseridas estrategicamente.
A primeira é uma ambiguidade que chamamos em linguística de ambiguidade sintática e diz respeito a como as palavras podem ser conectadas para formar estruturas maiores; sentenças no conceito linguístico3. Ambiguidade sintática significa, portanto, que os componentes das sentenças podem ser lidos como se relacionando de duas formas diferentes. Especificamente, o que é ambíguo aqui é o que “vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI”.
Numa primeira versão, que chamamos em linguística de escopo amplo4, toda essa normal atuação do STF descrita ao longo de todo o parágrafo é o que “vem sendo feito pelo Ministro relator”. Para demonstrar isso graficamente, podemos usar uma técnica chamada árvore sintática (olha ela de novo aí!), que mostra como os diferentes componentes de uma parte de um texto (uma sentença, ).
Eis a árvore sintática do escopo amplo5:
Já numa segunda versão, que chamamos em linguística de escopo restrito, o que “vem sendo feito pelo Ministro relator” é apenas “atuando na regular supervisão judicial”.
Eis a árvore sintática do escopo restrito (ou estreito):
A diferença é que, enquanto no escopo amplo, o Ministro relator realiza uma série de atribuições fundamentais de guarda da constituição; no escopo restrito, ele apenas exerce o papel “regular” do STF na supervisão de investigações.
O que nos leva à segunda ambiguidade, relativa ao sentido do modificador regular. Porque se relaciona a aspectos do significado, chamamos essa segunda ambiguidade de ambiguidade semântica em linguística.
Num primeiro sentido, regular é inserido no vocabulário comum da língua. Nesse vocabulário, é sinônimo de apropriado, adequado à regra. Trata-se, portanto, de uma avaliação positiva.
Num segundo sentido, regular é inserido no vocabulário técnico-jurídico. Nesse vocabulário, é sinônimo de conforme a competência legal, quer bem ou mal exercida. Trata-se, portanto, de uma constatação sobre repartição de poder.
Se juntamos essas duas ambiguidades, e revemos o fluxo de tópicos, fica mais claro que a proposta de sentido da nota da Presidência do STF é dividida em duas partes.
Na primeira parte, que compreende os parágrafos 1-5 e 7-12, o sentido é o de defesa do STF como instituição, seu papel integralmente conectado com a democracia e sua impermeabilidade a crises e críticas infundadas, como vimos acima.
Na segunda parte, que compreende o parágrafo 6, a nota do STF oferece duas propostas de sentido. Uma, que defende a atuação do Min. Dias Toffoli como boa, como regular, conforme o esperado para o papel de defensor da democracia do Tribunal.
Outra, que não defende nem critica o Min. Dias Toffoli. Apenas informa o/a leitor/a sobre qual é o papel de um Ministro relator em um processo penal envolvendo crimes financeiros. E diz que o Min. Toffoli, que é o relator no caso que permeia ocultamente o texto — o do Banco Master — é quem tem a competência para exercer esse papel.
Como é ambígua nesse ponto — um ponto naturalmente central na questão envolvendo o STF e o caso Master, que motivou a nota em primeiro lugar — a nota da Presidência permite a cada leitor/a que aceite a proposta que melhor lhe parece, no processo de negociação de sentido.
Provavelmente porque a maioria das pessoas estava esperando que o STF criticasse o Min. Toffoli, a versão que o elogia ficou mais saliente, pelo contraste. Por isso, foi a que essa maioria parece ter formulado como sendo o sentido da nota.
Ao mesmo tempo, o autor da nota, o próprio STF, falando pelo seu Presidente, poderá sempre dizer que foi mal compreendido e que a nota sempre teve o sentido meramente descritivo das atuações do Min. Toffoli. Especialmente no caso de as circunstâncias fáticas tornarem eventual defesa do ministro insustentável.
Essa inserção habilidosa de ambiguidades selecionadas, em pontos-chave dos discursos, é o que gera um fenômeno conhecido em política: a negabilidade plausível. Como qualquer dos dois sentidos pontuais — nesse caso, sobre a atuação do Min. Toffoli — é (quase) igualmente coerente com o sentido do discurso da nota como um todo, o autor desse discurso não se compromete, a priori, com nenhum deles.
Pode negar ou afirmar, plausivelmente, qualquer dos dois, conforme o contexto de cada momento exigir.
Essa nota nos dá a rara oportunidade de fazer uma engenharia reversa da construção de uma negabilidade plausível.
Mas nem sempre precisa ser tão complexo. Basta você lembrar da última vez em que alguém de quem você gosta te perguntou se ele/a estava bem numa situação em que a resposta era obviamente “não”. A pessoa pode ter colocado uma roupa feia, pode ter escrito um texto ruim, ou cozinhado um prato sem gosto.
Se, ao invés de responder o que você realmente pensava, você disse que você “nunca tinha visto [uma roupa, um texto, ou um prato] igual”, parabéns! Você já sabe produzir negabilidade plausível.
Em estudos da linguagem, o conceito técnico é atos de fala.
Que seria o modelo mais correto a usar e geraria o que se costuma chamar de outline, muito usado na linguística textual e, a partir dela, para ensinar pessoas a escrever melhor textos mais complexos como roteiros, obras literárias e artigos acadêmicos. Para o objetivo desse texto, um fluxo sem nós hierárquicos é suficiente.
Favor não confundir com sentença em sentido técnico-jurídico, que é um tipo de decisão judicial. Uma sentença jurídica é composta por diversas sentenças linguísticas. Sacou?
Na verdade, escopo amplo e escopo restrito dizem respeito a qualquer termo que introduz uma correferência; nesse caso, uma frase (ou “oração”) relativa. Como esse conceito não era importante para o argumento, não quis ficar fazendo uma chuva de conceitos em você, leitor/a.
S significa sentença; SV significa sintagma verbal. O que significa sintagma verbal demandaria uma explicação relativamente longa e irrelevante nesse momento.